Marca Mista depositada no INPI em
06/06/2002 por PARAMOUNT VENTURES GROUP LLC,
processo nº 824640950, nas classes 34.
Registro em vigor até 04/11/2034.
Número do processo
824640950
Situação
Registro de marca em vigor
Apresentação
Mista
Natureza
De Produto
Data do depósito
06/06/2002
Data da concessão
04/11/2014
Vigência até
04/11/2034
Titular
PARAMOUNT VENTURES GROUP LLC
UF · País
— · US
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21 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/05/2026Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301260098036 (24/04/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a indisponibilidade da presente marca, por determinação do MM. Juízo da Vara da Fazenda Pública Estadual - Comarca de Aparecida de Goiânia - GO. Processo 5274931-35.2026.8.09.0011. Processo INPI nº 52402.007004/2026-37.<br />código IPAS462 · RPI 2888
28/04/2026Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850250083728 (18/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>PARAMOUNT VENTURES GROUP LLC (ANTIGA PRIME LP BUSINESS LLC)<br /><b>Procurador: </b>Do Nascimento Souza Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O DEFERIMENTO DA PETIÇÃO.<br />código IPAS360 · RPI 2886
02/09/2025Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301250011136 (22/08/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação de nulidade de ato administrativo do INPI, publicado na RPI 2824, de 18/02/2025. Procedimento Comum nº 5022908-20.2025.4.02.5101/RJ - 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro. AUTOR: PARAMOUNT VENTURES GROUP LLC; RÉU: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL e outros. Processo INPI SEI nº 52402.008984/2025-12.<br />código IPAS462 · RPI 2852
13/05/2025Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250195690 (16/04/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>PARAMOUNT VENTURES GROUP LLC<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>TENDO EM VISTA QUE FOI APRESENTADA PROCURAÇÃO COM DATA ANTERIOR À PROCURAÇÃO QUE CONSTA NA PETIÇÃO NÚMERO 850250083853.<br />código IPAS271 · RPI 2836
25/03/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250083853 (18/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>PARAMOUNT VENTURES GROUP LLC (ANTIGA PRIME LP BUSINESS LLC)<br /><b>Procurador: </b>Do Nascimento Souza Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Vilage Marcas e Patentes Ltda e nomeado novo representante DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2829
18/02/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250009912 (09/01/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>PARAMOUNT VENTURES GROUP LLC<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADOS e nomeado novo representante Vilage Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2824
24/12/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850240575137 (04/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>PARAMOUNT VENTURES GROUP LLC (ANTIGA PRIME LP BUSINESS LLC)<br /><b>Procurador: </b>Do Nascimento Souza Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.<br />código IPAS270 · RPI 2816
24/12/2024Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850240530158 (11/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>PRIME LP BUSINESS LLC<br /><b>Procurador: </b>Daniel Bar<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Com base na ciência de que o sr. Mario Oliveira Lacourt Neto não tinha poderes para representar a requerente na data de assinatura dos documentos de nomeação/destituição de procuradores apresentados, conforme documentação acostada à Petição de Apresentação de Documentos nº 850240565370.<br />código IPAS271 · RPI 2816
03/12/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800240389466 (01/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PARAMOUNT VENTURES GROUP LLC (ANTIGA PRIME LP BUSINESS LLC)<br /><b>Procurador: </b>Do Nascimento Souza Advogados<br />código IPAS270 · RPI 2813
21/06/2022Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301220006704 (03/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a indisponibilidade da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo do Setor de Execuções Fiscais da Comarca de Araraquara/SP. Ofício nº 205/2022. Processo nº 0003771-06.2022.8.26.0037. Processo SEI nº 52402.005717/2022-32.<br />código IPAS462 · RPI 2685
10/05/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810100327392 (06/07/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADOS<br /><b>Cessionário: </b>PRIME LP BUSINESS LLC<br />código IPAS270 · RPI 2366
17/03/2015Recurso provido (outros)<b>Protocolo:</b> 810110425081 (26/05/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de anotação de transferência (333.14) (spv)<br /><b>Requerente: </b>AMERICAN VIRGINIA INDUSTRIA E COMERCIO DE TABACOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido. Deve ser dado prosseguimento no exame do pedido de anotação de transferência.<br />código IPAS370 · RPI 2306
04/11/2014Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2287
05/03/2013ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.TRANSFERÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2146, DE 22/02/2012, POR ERRO MATERIAL.código 296 · RPI 2200
22/02/2012ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. AMERICAN VIRGINIA IND E COM IMP E EXP DE TABACOS LTDAcódigo 235 · RPI 2146
30/08/2011RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisão em transferência.INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA.código 211 · RPI 2121
12/04/2011INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA Nº (SP) 810100327392, DE 06/07/2010. ART. 134 DA LPI C/C PARÁGRAFO 1º DO ART. 128 DA LPI. INT.: DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADOS.código 125 · RPI 2101
07/12/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2083
02/01/2007Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.R/SUB JUD 819427543 E 819650200 E PED. 824349113.código 241 · RPI 1878
31/10/2006ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA.código 230 · RPI 1869
30/07/2002PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1647