Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
30/04/2002 por RUBENS RESENDE CHAVES,
processo nº 824634560, nas classes 33.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
824634560
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824634560 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/11/2016Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 810080166485 (18/12/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>RUBENS RESENDE CHAVES<br /><b>Procurador: </b>MARI ALBA PERITO<br />código IPAS235 · RPI 2392
24/05/2016Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 810080166485 (18/12/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>RUBENS RESENDE CHAVES<br /><b>Procurador: </b>MARI ALBA PERITO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deve ser informado pela recorrente se deseja prosseguir com o exame do pedido de registro com a exclusão da expressão ?CACHAÇA? considerada irregistrável a luz do artigo 124, inciso IX , da LPI e decreto 4062/2001.Em caso positivo deverá ser apresentado, se o caso, novos jogos de etiquetas, conforme disposto pelo Manual do Usuário de Marcas, contendo apenas a expressão ?SÉCULO XVIII?, na forma de apresentação originalmente requerida.<br />código IPAS267 · RPI 2368
29/09/2009RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO-COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 2020, DE 22/09/2009, TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO NO COMPLEMENTO DO DESPACHO.código 210 · RPI 2021
22/09/2009RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.Indeferimento Parcial.código 210 · RPI 2020
04/11/2008INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO IX DO ART. 124 DA LPI, TENDO EM VISTA SER A DENOMINAÇÃO "CACHAÇA" INDICAÇÃO GEOGRÁFICA NACIONAL NOS TERMOS DO DECRETO Nº 4.062, DE 21/12/01.código 100 · RPI 1974
27/07/2004OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroOPON: MAJOR DA GLORIA LTDA (MG)código 009 · RPI 1751
09/07/2002PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1644
Outras marcas de RUBENS RESENDE CHAVES
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