COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS DE MARCAS DE TERCEIROS, TAIS COMO: ARTIGOS DE VESTUÁRIO, ARTIGOS DE ARMARINHO, CALÇADOS E ELETRÔNICOS;
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/10/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850240450050 (02/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>MICHEL ABOU ASLY & CIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Francisco Leite de Oliveira Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de sede.<br />código IPAS270 · RPI 2806
29/01/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190002661 (05/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>MICHEL ABOU ASLY & CIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Francisco Leite de Oliveira Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nomeado procurador Francisco Leite de Oliveira Filho com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2508
18/12/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800180495093 (29/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MICHEL ABOU ASLY & CIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Francisco Leite de Oliveira Filho<br />código IPAS270 · RPI 2502
25/02/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1990
04/11/2008DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1974
20/07/2004OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroOPON: SODRE E MIGUEL LTDA ( MG )código 009 · RPI 1750
09/07/2002PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1644
Outras marcas de MICHEL ABOU ASLY & CIA LTDA
BABY SHOW35 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)