Marca Mista depositada no INPI em
27/06/2002 por AGARRADINHO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BRINDES LTDA - EPP,
processo nº 824625587, nas classes 28.
Registro em vigor até 24/04/2027.
BONECAS, BONECOS, BICHOS DE PELÚCIA E BRINQUEDOS.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/03/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170015047 (13/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>AGARRADINHO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BRINDES LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Pienegonda, Moreira & Associados Ltda<br />código IPAS270 · RPI 2408
14/02/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150175956 (07/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Pienegonda, Moreira & Associados Ltda<br /><b>Cessionário: </b>AGARRADINHO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BRINDES LTDA - EPP<br />código IPAS270 · RPI 2406
28/01/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810100364843 (08/11/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>FABRICA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE BRINDES E ACESSÓRIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO<br />código IPAS270 · RPI 2247
24/04/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1894
09/01/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1879
30/07/2002PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1647
Mesma marca em outras classes
AGARRADINHO18 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento