IGREJA EVANGELICA PENTECOSTAL A VOZ DO ESPIRITO SANTO
Registro de marca extinto
Marca Mista depositada no INPI em
26/06/2002 por IGREJA EVANGÉLICA PENTECOSTAL A VOZ DO ESPIRITO SANTO,
processo nº 824623355, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
CURSOS BÍBLICOS, TEOLOGIA PALESTAS SEMINÁRIOS EVANGELIZAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824623355 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/08/2018Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850180115771 (25/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>IGREJA EVANGELICA PENTECOSTAL A VOZ DO ESPIRITO SANTO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em inobservância ao disposto na Resolução nº 26/2013, art. 5º: ?O envio dos formulários eletrônicos do módulo e-MARCAS está condicionado ao prévio pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU - COBRANÇA) relativa à retribuição correspondente ao serviço solicitado, exceto no caso de serviço isento do pagamento de retribuição." Nos termos do art. 219, III, da LPI. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br />código IPAS428 · RPI 2483
14/02/2018Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2458
24/04/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1894
09/01/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1879
30/07/2002PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1647