Marca Mista depositada no INPI em
19/06/2002 por TRIGO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA,
processo nº 824619374, nas classes 43.
Registro em vigor até 31/07/2027.
CAFÉ [BARES]; CAFETEIRAS; CANTINAS; LANCHONETES; RESTAURANTES; RESTAURANTES DE AUTO-SERVIÇO; SERVIÇO DE BUFÊ; SERVIÇOS DE BAR.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/09/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170236787 (25/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>TRIGO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA- EPP<br /><b>Procurador: </b>King'S Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2437
31/07/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1908
23/01/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.EM RETIFICAÇÃO AO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI N° 1879, DE 09/01/2007, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA APOSTILA.código 351 · RPI 1881
09/01/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1879
23/07/2002PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1646
Mesma marca em outras classes
TRIGO & CIA35 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
TRIGO & CIA43 · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)