Marca Mista depositada no INPI em
20/06/2002 por RENAGUST INDÚSTRIA & COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA -ME,
processo nº 824616502, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
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12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/10/2024Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850220298082 (12/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>RENAGUST INDÚSTRIA & COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA -ME<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.<br />código IPAS235 · RPI 2804
02/01/2024Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850220298082 (12/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>RENAGUST INDÚSTRIA & COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA -ME<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.<br />código IPAS360 · RPI 2765
04/04/2023Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850210213982 (25/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>RAFAEL MANOEL NUNES<br /><b>Procurador: </b>Regina Maria de Carvalho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição não admitida por falta de previsão legal.<br />código IPAS428 · RPI 2726
17/05/2022Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850210025398 (22/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>RAFAEL MANOEL NUNES<br /><b>Procurador: </b>Regina Maria de Carvalho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br />código IPAS669 · RPI 2680
02/03/2021Notificação de caducidade<b>Protocolo:</b> 850210025398 (22/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>RAFAEL MANOEL NUNES<br /><b>Procurador: </b>Regina Maria de Carvalho<br />código IPAS338 · RPI 2617
20/03/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160241647 (27/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Cessionário: </b>RENAGUST INDÚSTRIA & COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA -ME<br />código IPAS270 · RPI 2463
05/09/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170048484 (14/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>RENAGUST INDÚSTRIA & COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA -ME<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br />código IPAS270 · RPI 2435
21/07/2009ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - MAXIGRAN COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - ME.código 565 · RPI 2011
09/06/2009ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOMES E SEDE ALTERADOS.código 560 · RPI 2005
24/04/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1894
09/01/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1879
23/07/2002PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1646