Para arquivar definitivamente por falta de pagamento da concessão
Marca Mista depositada no INPI em
14/05/2002 por SANTINHO EMPREENDIMENTOS TURISTICOS S/A,
processo nº 824609336, nas classes 43.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
824609336
Situação
Para arquivar definitivamente por falta de pagamento da concessão
Serviços de reserva, através de agências de viagem, serviços de alimentação e hotelaria;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824609336 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/10/2013Anulação de despacho (em processo)<b>Detalhes do despacho: </b>Anulação publicada na rPI 2210 de 14/05/2013 tendo em vista que a petição de taxas finais é intempestiva.código IPAS402 · RPI 2233
22/10/2013Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 20070044687 (10/04/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> 1º decênio de vigência de registro de marca de produto ou serviço no prazo extraordinário (314.1)<br /><b>Requerente: </b>SANTINHO EMPREENDIMENTOS TURISTICOS S/A<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br />código IPAS428 · RPI 2233
14/05/2013ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1897 DE 15/05/2007 TENDO EM VISTA EXISTÊNCIA DE PETIÇÃO DE TAXAS FINAIS EM PRAZO EXTRAORDINÁRIO NOMEADA ERRÔNEAMENTE.código 295 · RPI 2210
15/05/2007ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPIcódigo 150 · RPI 1897
26/12/2006DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1877
02/07/2002PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1643