ABAM ASSOC BRAS DOS PRODUTORES DE AMIDO DE MANDIOCA
Registro de marca em vigor
Marca Mista depositada no INPI em
20/03/2002 por ABAM ASSOC. BRAS DOS PRODUTORES DE AMIDO DE MANDIOCA,
processo nº 824606787, nas classes 35.
Registro em vigor até 08/12/2035.
GESTÃO DE NEGÓCIOS, CONSULTORIA E ASSESSORIA EM ORGANIZAÇÃO DE NEGÓCIOS, AVALIAÇÃO DE NEGÓCIOS, ANALISE DE CUSTOS, ORGANIZAÇÃO DE FEIRAS E EXPOSIÇÕES PARA FINS COMERCIAIS OU PUBLICITÁRIOS, PROMOÇÃO DE VENDAS [PARA TERCEIROS], AGÊNCIA DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E PRODUTOS PARA USO AGRÍCOLA.;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824606787 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/02/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800250025973 (20/01/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ABAM ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS PRODUTORES DE AMIDO DE MANDIOCA<br /><b>Procurador: </b>Calisto Vendrame Sobrinho<br />código IPAS270 · RPI 2825
08/12/2015Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2344
18/08/2015Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850150156538 (16/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>VilelaCoelho Propriedade Intelectual<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br />código IPAS577 · RPI 2328
18/08/2015Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850150159933 (21/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>VilelaCoelho Propriedade Intelectual<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br />código IPAS577 · RPI 2328
14/07/2015Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 800100113792 (03/08/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.1)<br /><b>Requerente: </b>ABAM ASSOC. BRAS DOS PRODUTORES DE AMIDO DE MANDIOCA<br /><b>Procurador: </b>CALISTO VENDRAME SOBRINHO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma. O protocolo 850130057518, de 01/04/2013, referente à petição de cumprimento à exigência exarada na RPI 2195, de 29/01/2013, não comprova o pagamento em prazo ordinário, visto comprovante apresentar a data de agendamento do débito para dia 03/08/2010: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 373), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br />código IPAS089 · RPI 2323
29/01/2013Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência junto ao INPI, visando regularizar o valor referente à proteção decenal e/ou expedição de certificado de registro. Recolha também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.código 090 · RPI 2195
01/06/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2056
17/03/2009Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(8) REIVINDICADA, INDICANDO SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE, (EDUCACIONAIS OU JURÍDICOS, P. EX.) OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE, CONFORME ESTÁ COLOCADO, A DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ESTÁ GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. CUMPRA NA NCL(8).código 090 · RPI 1993
22/06/2004OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroOPON: MITSUBISHI CORPORATION (JP)código 009 · RPI 1746
25/06/2002PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1642
Classificação figurativa (Viena)
26.7.25 Outras combinações de figuras geométricas diferentes, justapostas, unidas ou entrecortadas