Aguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)
Marca Mista depositada no INPI em
20/05/2002 por ZANI MONTEIRO REPRESENTAÇÕES COMERCIAL LTDA,
processo nº 824593600, nas classes 30.
Registro em vigor até 24/04/2027.
Número do processo
824593600
Situação
Aguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824593600 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/11/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170350233 (20/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>ZANI MONTEIRO REPRESENTAÇÕES COMERCIAL LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Maria de Fátima Teixeira Aleixo<br />código IPAS270 · RPI 2444
08/11/2011PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.código 821 · RPI 2131
25/11/2008Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.Pet.Eletrônica: 810070073949 (visualizar no Portal INPI), de 22/10/2007código 511 · RPI 1977
24/04/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1894
02/01/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1878
25/06/2002PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1642
Classificação figurativa (Viena)
25.1.5 Faixas e bordas ornamentais (exceto 25.1.9)