Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
06/06/2002 por MAJORIS PARTICIPAÇÕES LTDA,
processo nº 824568281, nas classes 03.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
824568281
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824568281 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
19/12/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817199640 (FLASH) e Processo 007536615 (FLASH). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Retirada da especificação a expressão ?COMÉRCIO DE? para melhor adequação à classe de produto, inicialmente reivindicada.código IPAS024 · RPI 2450
29/10/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130095219 (24/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA<br /><b>Cessionário: </b>MAJORIS PARTICIPAÇÕES LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2286
17/06/2014Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130095219 (24/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>MAJORIS PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado.Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.<br />código IPAS271 · RPI 2267
25/02/2009Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.REG.: 007536615 (C/CAD).código 241 · RPI 1990
27/07/2004OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroOPON: NIASI S/A ( SP )código 009 · RPI 1751
09/07/2002PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1644