Marca Mista depositada no INPI em
06/06/2002 por MAURO FRANCISCO RONDELLI E OUTROS,
processo nº 824568214, nas classes 31.
Registro em vigor até 29/05/2032.
SEMENTES, FLORES, PLANTAS E GRAMAS [INCLUÍDOS NESTA CLASSE].;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/05/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220125463 (11/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MAURO FRANCISCO RONDELLI E OUTROS<br /><b>Procurador: </b>MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA<br />código IPAS270 · RPI 2678
24/07/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170323725 (15/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Marco Antônio de Oliveira<br /><b>Cessionário: </b>MAURO FRANCISCO RONDELLI E OUTROS<br />código IPAS270 · RPI 2481
31/05/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850120224343 (20/12/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ITAPEGRASS COMÉRCIO DE GRAMAS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2369
29/05/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2160
02/01/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.RETIRADA DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "COMÉRCIO DE" E INSERIDA A EXPRESSÃO "INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.código 351 · RPI 1878
09/07/2002PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1644