Marca Nominativa depositada no INPI em
03/06/2002 por MAD PRODUCT DISTRIBUIDORA LTDA,
processo nº 824564197, nas classes 33.
Registro em vigor até 20/07/2030.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824564197 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/08/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200237530 (16/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MAD PRODUCT DISTRIBUIDORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>NOBEL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA - ME<br />código IPAS270 · RPI 2588
18/02/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810100383224 (21/12/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>MAD PRODUCT DISTRIBUIDORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>J. BARONE E PAPA, ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2250
20/07/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2063
24/11/2009ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA.código 230 · RPI 2029
17/11/2009ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA.código 230 · RPI 2028
13/03/2007ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDES ALTERADAS.código 230 · RPI 1888
06/03/2007ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDES ALTERADAS.código 230 · RPI 1887
02/01/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1878
09/07/2002PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1644