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HELIX BRASIL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 25/04/2002 por HELIX BRASIL S.A., processo nº 824558073, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824558073
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/04/2002
Data da concessão24/04/2007
Vigência até24/04/2027
TitularHELIX BRASIL S.A.
CNPJ do titular04.831.572/0001-73
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BRASIL".

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

ALUGUEL DE SOFTWARE DE COMPUTADOR; CONSULTORIA EM HARDWARE DE COMPUTADOR; CONVERSÃO DE DADOS E DOCUMENTOS DE SUPORTE FÍSICO PARA SUPORTE ELETRÔNICO; ELABORAÇÃO [CONCEPÇÃO] DE SOFTWARE DE COMPUTADOR; MANUTENÇÃO DE SOFTWARE DE COMPUTADOR; PESQUISA E DESENVOLVIMENTO PARA TERCEIROS; PESQUISAS TÉCNICAS; PROGRAMAÇÃO DE COMPUTADOR [INFORMÁTICA]; PROJETO DE SISTEMA DE COMPUTADORES; SOFTWARE DE COMPUTADOR; ATUALIZAÇÃO DE SOFTWARE DE COMPUTADOR; ELABORAÇÃO [CONCEPÇÃO] DE SOFTWARE DE COMPUTADOR; INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SOFTWARE DE COMPUTADOR.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824558073 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/08/2022 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2693
  2. 24/05/2022 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210074554 (24/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ENGYS DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Araripe & Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;<br /> código IPAS669 · RPI 2681
  3. 23/03/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210074554 (24/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ENGYS DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Araripe & Associados<br /> código IPAS338 · RPI 2620
  4. 11/08/2020 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301200004144 (28/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotado o desbloqueio da presente marca, em cumprimento à solicitação do MM. Juiz Federal da 15ª Vara Federal de Curitiba - Processo nº 5036249-42.2012.404.7000 - Ofício Nº 700008853672 - SEI Nº 52402.006404/2020-30.<br /> código IPAS639 · RPI 2588
  5. 23/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170127023 (20/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>HELIX BRASIL S.A<br /><b>Procurador: </b>Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2420
  6. 09/10/2012 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM JUIZ DA 01A VF EXECUÇÕES FISCAIS DE CURITIBA/PR, CONFORME OFÍCIO Nº 6540954 - MEDIDA CAUTELAR FISCAL Nº 5036249-42.2012.404.7000/PR - INPI Nº 060681/2012 código 590 · RPI 2179
  7. 24/04/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1894
  8. 26/12/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1877
  9. 04/06/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1639

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