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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/11/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170332521 (06/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>CEZAR GOMES DA CUNHA ME<br />código IPAS270 · RPI 2497
30/10/2018Anulação de despacho (em processo)<b>Detalhes do despacho: </b>Anulada a extinção do registro de marca, publicada na RPI 2491, de 02/10/2018, tendo em vista erro formal. Houve protocolo de petição de prorrogação dentro do prazo previsto na LPI.código IPAS402 · RPI 2495
02/10/2018Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2491
21/08/2018Anulação de despacho (em processo)<b>Detalhes do despacho: </b>Extinção do registro publicada na RPI 2478, de 03/07/2018, tendo em vista a existência de petição de prorrogação tempestiva.código IPAS402 · RPI 2485
21/08/2018Anulação de despacho (em petição)<b>Protocolo:</b> 800170332521 (06/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CEZAR GOMES DA CUNHA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Decisão de não conhecer da petição publicada na RPI 2464, de 27/03/2018, tendo em vista o cumprimento tempestivo da exigência exarada.<br />código IPAS403 · RPI 2485
03/07/2018Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2478
27/03/2018Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 800170332521 (06/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CEZAR GOMES DA CUNHA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br />código IPAS428 · RPI 2464
19/12/2017Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 800170332521 (06/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CEZAR GOMES DA CUNHA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 375), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) e apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br />código IPAS089 · RPI 2450
24/04/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1894
26/12/2006DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.EXCLUÍDA DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO 'CONFECçãO DE" POR NÃO PERTENCER À CLASSE REQUERIDA NA ÉPOCA DO DEPÓSITO.código 351 · RPI 1877
04/06/2002PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1639