Marca Nominativa depositada no INPI em
24/05/2002 por FERNANDES & CIA LTDA,
processo nº 824535430, nas classes 33.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
AGUARDENTE DE ARROZ AGUARDENTE DESTILADA DE VINHO OU DE SUCO DE FRUTAS BEBIDAS DESTILADAS COQUETÉIS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/12/2025Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2865
24/10/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230457936 (22/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>FERNANDES & CIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br />código IPAS270 · RPI 2755
29/05/2018Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301180000524 (17/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de João Pessoa ? Processo nº 10467.720531/2011-50 ? Requisição nº 18.00.00.81.86 - SEI Nº 52402.002776/2018-72.<br />código IPAS462 · RPI 2473
05/05/2015Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2313
10/02/2015Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 810070031892 (09/04/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>R FERNANDES & CIA<br /><b>Procurador: </b>SILVA & GUIMARAES MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Observada a sua nova apresentação.<br />código IPAS237 · RPI 2301
08/04/2014Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 810070031892 (09/04/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>R FERNANDES & CIA<br /><b>Procurador: </b>SILVA & GUIMARAES MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A recorrente deve informarse deseja prosseguir com o exame do pedido de registro com a exclusão da expressão CACHAÇA considerada irregistrável a luz do artigo 124, inciso IX, da LPI e decreto 4062/2001.Em caso positivo deverá ser apresentado novos jogos de etiquetas conforme disposto pelo Manual do Usuário de Marcas, contendo apenas a expressão RIO SECO, na forma de apresentação originalmente requerida.<br />código IPAS267 · RPI 2257
18/12/2007RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO.código 210 · RPI 1928
06/02/2007INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO IX DO ART. 124 DA LPI, TENDO EM VISTA SER A DENOMINAÇÃO "CACHAÇA" INDICAÇÃO GEOGRÁFICA NACIONAL NOS TERMOS DO DECRETO Nº 4.062, DE 21/12/01. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.código 100 · RPI 1883
25/06/2002PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1642
Mesma marca em outras classes
RIO SECO33 · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)