Marca Nominativa depositada no INPI em
24/05/2002 por ALQUIMILLA FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA ME,
processo nº 824534034, nas classes 44.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO [SERVIÇOS DE FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO]; CONSULTORIA FARMACÊUTICA E SERVIÇOS DE SAÚDE.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/07/2019Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2532
30/01/2018Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850170110160 (17/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>FELLIPE SANT'ANNA ALMADA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br />código IPAS669 · RPI 2456
03/11/2010ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.PET. (SP) Nº 002735 DE 28/01/2005.código 720 · RPI 2078
24/03/2009CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.PROVE QUE O SR. MAURÍCIO GASPARI PUPO TEM PODERES EXPRESSOS PARA REPRESENTAR A MESMA (CONSULFARMA SERVIÇOS DE ASSESSORIA LTDA.) NO DOCUMENTO DE CESSÃO. *INT. CRIMARK ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA.código 698 · RPI 1994
25/11/2008Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1977
09/01/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.PARA FINS DE MELHOR ENQUADRAMENTO NA NCL (8) SOLICITADA, ACRESCENTOU-SE À ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "SERVIÇOS DE FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO".código 351 · RPI 1879
25/06/2002PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1642
Mesma marca em outras classes
ALMADIA29 · Aguardando cumprimento de exigência de mérito
ALMADIA35 · Aguardando cumprimento de exigência de mérito