Marca Mista depositada no INPI em
22/05/2002 por W.Z.C EVENTOS E PROMOÇÕES ARTÍSTICAS LTDA,
processo nº 824529618, nas classes 03.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Água de Colônia Água de lavanda Água de toalete Água oxigenada [ peróxido de hidrogêniol para uso cosmético Águas de cheiro ALgodão para uso cosmético Almíscar [ perfumaria ] Âmbar [ perfume] Amêndoas ( Leite de - ) para uso cosmético Animais de estimação ( Xampu para - ) Aromáticos [ óleos essenciais ] Banhos ( Preparações cosméticas para - ) Barba ( Tinturas para a - ) Barbear (Produtos para - ) Batons para os lábios Beleza ( Máscaras de - ) Bronzeadoras ( Preparações - ) [ cosméticos ] Cera para depilação Cílios ( Produtos cosméticos para os - ) Cílios -postiços Clarear ( Cremes para - ) a pele Cosméticos Cosméticos ( Estojos de - ) Cosméticos para animais Cremes cosméticos Cremes para clarear a pele Defumação ( Produtos para - ) [ perfumes ] Depilatórios ( Produtos - ) Dentifrícios Desodorante ( Sabonete - ) Desodorantes para uso pessoal Emagrecimento ( Preparações cosméticas para - ) Esmalte para as unhas Essenciais ( óleos - ) Estojos de cosméticos Extratos de flores [ perfumaria ] Flores ( Extratos de - ) [ perfumaria ] Ionona [ perfumaria ] Jasmim ( óleo de - ) Lápis para uso cosmético Laquê para os cabelos Leites de limpeza para toalete Lenços impregnados com loções cosméticas Limões ( óleos essenciais de - ) Limpeza ( Leite de - ) para toalete Loções capilares Loções cosméticas ( Lenços impregnados com - ) Loções para uso cosmético Loções pós-barba Madeiras aromáticas Maquiagem ( Pó para - ) Maquiagem para o rosto Máscaras de beleza Menta ( Essência de - ) [ óleo essencial ] Menta para perfumaria Neutralizador ( Produto - ) para permanentes nos cabelos óleo de amêndoas óleo de lavanda óleos essenciais óleos essenciais de limão óleos para a toalete óleos para perfumaria óleos para uso cosmético ondular os cabelos ( Preparações para -) Pedra-pomes Pedras de alume [ anti-sépticas ] Pedras para a barba [ anti-sépticas ] Pele ( Cremes para clarear a - ) Pele ( Cuidados da - ) [ produtos cosméticos ] Perfumaria ( Produtos de - ) Perfumes Permanentes nos cabelos ( Produto neutralizador para - ) Pés ( Sabões contra a transpiração dos Pó para maquiagem Pomadas para uso cosmético Postiças ( Unhas - ) Postiços ( Cílios Produtos para maquiagem Produtos para remover a maquiagem Rímel Rosa (óleo de Roupa ( Produtos para perfumaria - ) Sabões medicinais Sabonete de amêndoas Sabonete desodorante Sabonetes Sabonetes antitranspirante Sachês para perfumar a roupa Sais de banho, exceto para uso medicinal Sobrancelhas ( Cosméticos para as - ) Sobrancelhas ( Lapis de - ) Talco para toalete Tinturas cosméticas Tinturas para os cabelos Toalete (Produtos de-) Transpiração ( Sabonetes contra a - ) Transpiração [ produtos de toalete contra a -] Unhas ( Esmalte para as - ) Unhas ( Produtos para o cuidado das - ) Unhas postiças Vaselina para uso cosmético [geléia de petróleo] Verniz para as unhas Xampu para animais de estimação Xampus;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824529618 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/03/2019Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2516
15/04/2008Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1945
29/01/2008DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1934
15/05/2007Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.código 041 · RPI 1897
25/06/2002PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1642