Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
20/05/2002 por UNIMED NORDESTE PAULISTA FED REG DAS COOP MÉDICAS,
processo nº 824525876, nas classes 38.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
824525876
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/06/2018Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850170057601 (20/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>UNIMED NORDESTE PAULISTA - FEDERAÇÃO INTRAFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS<br /><b>Procurador: </b>Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>TENDO EM VISTA PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA INDEFERIDO (SEM INTERPOSIÇÃO DE RECURSO), CONFORME PUBLICADO NA RPI: 2453 DE 09/01/2018.<br />código IPAS699 · RPI 2477
09/01/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita marca de alto renome UNIMED referente ao reg. nº 760283494, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade.código IPAS024 · RPI 2453
21/06/2016Sobrestamento do exame de méritoPetição 850140044967 (Manifestação com fundamento em alto renome [em processo de registro] (361.3)) Referente ao processo 760283494 (UNIMED)código IPAS142 · RPI 2372
22/03/2016Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 18020032866 (15/08/2002) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (SINPI P03)<br /><b>Requerente: </b>UNIMED DO BRASIL - CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.<br />código IPAS267 · RPI 2359
21/12/2010OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPETIÇÃO 032866 (SP), DE 15/08/2002código 009 · RPI 2085
18/06/2002PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1641
Mesma marca em outras classes
UNIMED E VOCÊ41 · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
UNIMED E VOCÊ44 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
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