Marca Mista depositada no INPI em
17/05/2002 por CHESCO COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA ME,
processo nº 824524675, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824524675 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/07/2020Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2583
18/10/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130145890 (26/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>PACHECO & ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Cessionário: </b>CHESCO COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA ME<br />código IPAS270 · RPI 2389
19/07/2016Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850130145890 (26/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>CHESCO COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>PACHECO & ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO CONSTANDO O CNPJ TANTO DA CEDENTE QUANTO DA CESSIONÁRIA.<br />código IPAS267 · RPI 2376
15/09/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2019
03/03/2009ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - MADE COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA - MEcódigo 235 · RPI 1991
08/04/2008DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1944
18/06/2002PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1641