Marca Nominativa depositada no INPI em
15/03/2002 por NUTRIL NUTRIMENTOS INDUSTRIAIS S/A,
processo nº 824515722, nas classes 32.
Registro em vigor até 19/10/2030.
SUCOS DE FRUTAS E BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS, XAROPES E PÓS PARA BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS, LIMONADAS;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/09/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200256689 (03/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>NUTRIL NUTRIMENTOS INDUSTRIAIS S/A<br /><b>Procurador: </b>Renata Goulart Soares Meira<br />código IPAS270 · RPI 2592
20/03/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160038374 (26/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>NUTRIL NUTRIMENTOS INDUSTRIAIS S/A<br /><b>Procurador: </b>Soares Assessoria Empresarial S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2463
27/06/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140056720 (31/03/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>NUTRIL NUTRIMENTOS INDUSTRIAIS S/A<br /><b>Procurador: </b>Soares Assessoria Empresarial S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2425
13/06/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140056748 (31/03/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>NUTRIL NUTRIMENTOS INDUSTRIAIS S/A<br /><b>Procurador: </b>Soares Assessoria Empresarial S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2423
19/10/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2076
12/12/2006DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1875
28/05/2002PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1638