AÇAFRÃO [CORANTE]; AGLUTINANTES PARA TINTAS BACTERICIDAS (TINTAS -); CARMIM DE COCHINILHA; DIÓXIDO DE TITÂNIO [PIGMENTO]; ESPESSANTES PARA TINTAS; FIXADORES PARA AQUARELAS; GOMA-LACA; GOMAS DE RESINAS; LACAS (REDUTORES PARA -); MADEIRA (REVESTIMENTO PARA -) [TINTAS]; NEGROS [CORANTES OU TINTAS]; ÓLEO (MÁSTIQUES DE -); PASTAS PARA TIPOGRAFIA [TINTAS]; REDUTORES ARA TINTAS; RESINAS NATURAIS [EM BRUTO]; SUMAGRE PARA VERNIZES; TEREBINTINA [REDUTOR PARA TINTAS]; VERNIZES INCLUÍDOS NESTA CLASSE; ZINCO (ÓXIDO DE -) [PIGMENTO].;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824499280 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/07/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800260147720 (23/06/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>POLY SILK & SIGN LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2898
25/04/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170083475 (16/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>POLY SILK & SIGN LTDA<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2416
24/04/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1894
02/01/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1878
11/06/2002PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1640