Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
14/05/2002 por CAMPO VERDE ALIMENTOS LTDA,
processo nº 824498429, nas classes 29.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
824498429
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824498429 —
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8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/12/2020Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301160001257 (12/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária 2ª Vara Federal de Barueri (SP) nº 00059041820164036144, INPI nº 199927/2016. Anotação de Parecer de Força executória que informa a sentença que decidiu pela improcedência do pedido, sendo revogada a liminar e, portanto, não havendo mais óbices ao prosseguimento dos processos administrativos, outrora suspensos, conforme abaixo:"1. Serve a presente para comunicar que por sentença, assim se decidiu: Deste modo, considerando que o objeto social declara do pela parte autora, por ocasião do requerimento administrativo de registro de marca, não abrangia expressamente ?fabricação de laticínios, comércio atacadista de leite e laticíni os ?, não tendo sido levado ao conhecimento da Autarquia Federal, durante a tramitação do processo administrativo, a alteração contratual modi¿cativa da cláusula relativa ao objeto social, não há falar em direito ao registro da marca na Classe 29 da Classi¿cação Internacional de Nice , ao menos no bojo do pedido de registro n. 82449842 90, nos termos do §1º do art. 128 da Lei n. 9.279/1996 e do i tem 5.5.2 do Manual de Marcas do INPI. Pelo exposto, rejeito a impugnação ao valor da causa e a preliminar de incompetência, e, resolvendo o mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Em decorrência do julgamento pela improcedência do ple ito autoral, revogo a tutela de urgência deferida. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, nos termos da Lei n. 9.289/1996, e de honorários de sucumbência, que ¿xo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, consoante o caput e §§ 2º e 4º, III, do a rt. 85 do CPC. Rejeito a alegação de litigância de má-fé da parte autora, formulada pelo INPI, por entender que a conduta da requerente não con¿gura a buso de poder processual, não se coadunando com as hipóteses objetivamente descritas no art. 80 d a lei processualística civil. Comunique-se do teor desta sentença, por via eletrô nica, o Eminente Relator dos agravos de instrumentos de autos n.5000847-96.2017.4.03.0000 e n.500284798.2019.4.03.0000, com as nossas homenagens. 2. Assim, ¿ca revogada liminar antes deferida (que determinava ao INPI a suspensão do processo administrativo n. 824498429 e da transferência de titularidade e direito de uso da marca ?CAMPO VERDE? a terceiros, no processo administrativo n. 816773734). 3. Serve a presente, com força executória, para informar que não óbice processual neste momento para o prosseguimento dos feitos administrativos antes suspensos por decisão liminar."<br />código IPAS462 · RPI 2607
27/12/2016Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301160001257 (12/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária 2ª Vara Federal de Barueri (SP) nº 00059041820164036144, INPI nº 199927/2016. Deferido o pedido de tutela de urgência requerido pela Autora para determinar que o INPI suspenda a tramitação do processo administrativo nº 824498429 e a transferência de titularidade e dos direitos de uso da marca protegida através do registro nº 816773734 a terceiros, até a prolação da sentença nos autos da ação judicial.<br />código IPAS462 · RPI 2399
04/10/2016Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850160207245 (16/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>CAMPO VERDE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Andressa V. S. Viceconti<br />código IPAS577 · RPI 2387
27/01/2009RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO.código 210 · RPI 1986
05/08/2008INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO XIX DO ART.124 DA LPI. REGS.816773734, 819216562.código 100 · RPI 1961
08/06/2004OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroOPON: COMÉRCIO DE CEREAIS ROSSI LTDA ( SP )código 009 · RPI 1744
11/06/2002PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1640
Mesma marca em outras classes
Campo Verde35 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Campo Verde01 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento