Marca Mista depositada no INPI em
21/03/2002 por LUNASA INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE METAL LTDA,
processo nº 824466390, nas classes 20.
Registro em vigor até 24/04/2027.
MÓVEIS RESIDENCIAIS E PARA ESCRITÓRIO [INCLUÍDOS NESTA CLASSE];
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824466390 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/07/2024Emissão de segunda via de certificado de registro<b>Protocolo:</b> 800240250346 (16/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>LUNASA INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE METAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.<br />código IPAS579 · RPI 2795
04/06/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190151031 (17/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>LUNASA INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE METAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2526
23/05/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170123670 (18/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>LUNASA INDUSTRIAL E COMERCIO DE ARTEFATOS DE METAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2420
24/04/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1894
12/12/2006DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL (8) 20 REIVINDICADA.código 351 · RPI 1875
14/05/2002PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1636