Marca Mista depositada no INPI em
11/04/2002 por CARADECÃO PRODUÇÕES LTDA,
processo nº 824440412, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Agências de notícias Aluguel de aparelhos de rádio e televisão Aluguel de câmeras de vídeo Aluguel de cenários para palco Aluguel de equipamento de áudio Aluguel de equipamentos para iluminação de teatro ou estúdios de televisão Aluguel de filmes cinematográficos Aluguel de fitas de vídeo Aluguel de projetores e acessórios para cinema Dublagem Edição de videoteipe Estúdios de cinema Filmagem em vídeo Organização de exposições para fins culturais ou educativos Produção de filme Produção de programas de rádio e televisão Produção de vídeos Roteirização ( Serviços de - ) Salas de cinema ( Provimento de instalações para - ) Teatrais ( Produções - ) Teatro de variedades [ espetáculos musicais ] Serviços de imagem digital Televisão ( Programas de entretenimento de - ) Textos ( Publicação de - ) [ exceto para publicidade ] Fotografia Produção de shows Organização e apresentação de simpósios organização e apresentação de congressos Agência de modelos para artistas;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/04/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2623
26/06/2012ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA.código 560 · RPI 2164
27/07/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2064
19/12/2006DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1876
27/08/2002REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NA PUBLICAÇÃO ANTERIORcódigo 004 · RPI 1651
21/05/2002PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1637