Marca Mista depositada no INPI em
18/03/2002 por PACÍFICO SUL INDÚSTRIA TÊXTIL E CONFECCÕES LTDA,
processo nº 824437900, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Vestuário/Confecções/Trajes; Ceroulas; Chinelos pantufas; Vestuário para ciclista; Cintas; Cintos porta-moedas; Cintos; Colarinhos; Coletes; Combinações; Forros parte de vestuário confeccionado; Corpete; Roupas de Couro; Roupas de imitação de couro; Cuecas; Cueiros de matérias têxteis para bebês; Enxovais de bebês; Faixas para a cabeça; Roupas de fantasia; Vestuário de Gabardines; Roupas de ginástica; Gorros; Guarda-pós; Roupas impermeáveis; Roupas íntimas; Jaquetas; Vestuário de Jérseis; Lingerie; Luvas sem dedos; Luvas; Macacões; Vestuário de malhas; Mantilhas; Meias; Meias calças; Paletós; Parcas; Vestuário de peles; Penhoar; Pijamas; Polainas; Presilhas para calças; Pulôveres; Punhos de camisa; Robe; Roupas de baixo; Roupas de banho; Roupas íntimas absorventes de transpiração; Roupas intimas antitranspirantes; Roupões de banho; Saias; Sobretudo; Suéteres; Sungas; Suspensórios; Sutiãs; Ternos; Toucas de banho; Toucas de natação; Túnicas; Turbantes; Uniformes; Viseiras; Xales.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/12/2017Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2450
24/04/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1894
12/12/2006DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1875
11/03/2003PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1679