Marca Mista depositada no INPI em
27/02/2002 por COOL PET ACESSÓRIOS PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO LTDA.,
processo nº 824433653, nas classes 31.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
ALIMENTOS PARA ANIMAIS, ALIMENTOS PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO, ALIMENTO PARA ANIMAIS CONFINADOS, FARINHA PARA ANIMAIS, OBJETOS COMESTÍVEIS PARA MASCAR PARA ANIMAIS, BISCOITOS PARA CÃES;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/12/2017Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2450
04/08/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850120131630 (10/08/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>MARCELO KLEBER KERN<br /><b>Cessionário: </b>COOL PET ACESSÓRIOS PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO LTDA.<br />código IPAS270 · RPI 2326
29/05/2012ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.ART. 224 DA LPI. PET. (RS) Nº 016100005015 DE 06/09/2010.código 720 · RPI 2160
29/11/2011CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.APRESENTE PROCURAÇÃO EM NOME DA COOL PET ACESSÓRIOS PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO LTDA NA INTEGRA.código 698 · RPI 2134
24/04/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1894
12/12/2006DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1875
07/05/2002PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1635
27.3.1 Letras ou algarismos representando um ser humano ou uma parte do corpo humano, um animal ou uma parte do corpo de um animal, uma planta ou um objeto
27.5.1 Letras apresentando um grafismo especial
3.1.8 Cães, lobos, raposas
8.7.22 Alimentos para cães e gatos (pedaços), granulados e flocos para animais