Marca Nominativa depositada no INPI em
13/03/2002 por FÉDÉRATION INTERNATIONALE DE FOOTBALL ASSOCIATION (FIFA),
processo nº 824421221, nas classes 30.
Registro em vigor até 16/08/2031.
Número do processo
824421221
Situação
Registro de marca em vigor
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Produto
Data do depósito
13/03/2002
Data da concessão
16/08/2011
Vigência até
16/08/2031
Titular
FÉDÉRATION INTERNATIONALE DE FOOTBALL ASSOCIATION (FIFA)
Café; chá; cacau ( chocolate em pó ); açúcar; mel; café artificial; farinha; preparados feitos de cereais; cereais; pão; massas; bolos; biscoitos; bolachas; balas; sorvetes; confeitos; arroz; flocos de milho; mostarda; vinagre; molhos ( condimentos ); especiarias; sal; suplementos nutricionais ( não para fins médicos ou fins dietéticos ); produtos com vitaminas ( não para fins médicos ou fins dietéticos ).;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/07/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210184977 (04/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FÉDÉRATION INTERNATIONALE DE FOOTBALL ASSOCIATION (FIFA)<br /><b>Procurador: </b>Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)<br />código IPAS270 · RPI 2635
16/08/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2119
21/06/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2111
15/12/2009ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA.código 230 · RPI 2032
12/12/2006Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.PED 823992624.código 241 · RPI 1875
30/04/2002PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1634