Marca Nominativa depositada no INPI em
28/02/2002 por OLIMÓVEIS - EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA,
processo nº 824417372, nas classes 36.
Registro em vigor até 02/05/2027.
COMÉRCIO DE IMÓVEIS: TERRENOS, CASAS, APARTAMENTOS, LOTEAMENTOS, CONDOMÍNIOS, SALAS COMERCIAIS, PAVILHÕES INDUSTRIAIS, CONSTRUÇÕES PARA FINS AGROPECUÁRIOS.;
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8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/05/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170112603 (10/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>OLIMÓVEIS - EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>ACERTI - MARCAS E PATENTES EIRELI - ME-<br />código IPAS270 · RPI 2419
11/03/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810110391850 (25/01/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>OLIMÓVEIS - EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>ACERTI - MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2253
02/05/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1895
02/05/2007Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).CONCESSÃO PUBLICADA NA RPI 1894 DE 24/04/2007, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA CLASSE INTERNACIONALcódigo 795 · RPI 1895
02/05/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.EM RETIFICAÇÃO À RPI 1875 DE 12/12/2006 , TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.código 351 · RPI 1895
24/04/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1894
12/12/2006DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1875
30/04/2002PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1634