FRUTAS CONGELADAS, EM CONSERVA, COZIDAS, CRISTALIZADAS, ENLATADAS; POLPA DE FRUTAS, FRUTAS EM PEDAÇOS, GELÉIAS E SALADAS DE FRUTAS.;
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/09/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850260321812 (30/06/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Requerente: </b>DOHLER AMERICA LATINA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>MÁRIO DE ALMEIDA E ANTONINI PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Cedente: </b>MAIS FRUTA SOLUÇÕES EM ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>DOHLER AMERICA LATINA LTDA.<br/>código IPAS270 · RPI 2904
04/09/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180117920 (27/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Karin Klempp Franco<br /><b>Cessionário: </b>MAIS FRUTA SOLUÇÕES EM ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA.<br />código IPAS270 · RPI 2487
19/06/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170020734 (01/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>MAIS FRUTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.<br /><b>Procurador: </b>Mario de Almeida Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2476
27/12/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800160335829 (23/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>MAIS FRUTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Mario de Almeida Marcas e Patentes Ltda<br />código IPAS270 · RPI 2399
24/04/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1894
05/12/2006DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.RETIRADO DA ESPECIFICAÇÃO "INDÚSTRIA DE", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8).código 351 · RPI 1874
23/04/2002PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1633