Marca Nominativa depositada no INPI em
27/02/2002 por ARBOVITAE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA,
processo nº 824402197, nas classes 30.
Registro em vigor até 24/04/2027.
Alimento compensador para praticantes de atividade física adicionado de nutrientes essenciais, como proteína de soja enriquecida de cálcio, vitaminas e minerais.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/11/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810100351106 (20/09/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>LUIZ CARLOS DE ALMEIDA<br /><b>Cessionário: </b>ARBOVITAE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2394
21/06/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800160115535 (28/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Advanced Nutrition Industria e comercio de alimentos e cosmeticos Ltda<br /><b>Procurador: </b>Luiz Carlos de Almeida<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME O ARTIGO 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2372
30/10/2012ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME E SEDE ALTERADOS.código 560 · RPI 2182
26/06/2012CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO, SR.ANTONIO HENRIQUE PINTOS TORRES DUARTE, TEM PODERES CONTARATUAIS OU ESTATUTÁRIOS PARA ALIENAR A MARCA. * INT: LUIZ ALMEIDA & ASSOCIADOS.código 698 · RPI 2164
13/11/2007ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO.código 560 · RPI 1923
24/04/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1894
12/12/2006DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1875
23/04/2002PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1633