Marca Mista depositada no INPI em
04/04/2002 por MADELIMP DISTRIBUIÇÃO BRASIL LTDA ME,
processo nº 824392280, nas classes 03.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Adstringentes para uso cosmético Água de colônia Água de javel [ água sanitária ] [ hipoclorito de potássio ] Água de lavanda Água oxigenada [ peróxido de hidrogênio ] para uso cosmético Água sanitária [ água de javel ] [ hipoclorito de potássio ] Água de cheiro Álcali volátil [ amoníaco ] [ detergente ] Alisar ( Produtos para [ engomar ] Almiscar [ perfumaria ] Alvejantes ( Produtos - ) [ lavagem ] Amaciantes de tecidos [ lavanderia ] Âmbar [ perfume ] Amêndoas ( óleo de - ) Aromáticos [ óleos essenciais ] Assoalhos ( Cera para - ) Banhos ( Preparações cosméticas para - ) Barbear ( Produtos para - ) Bebidas ( Flavorizantes para - ) [ óleos essenciais ] Cera para assoalhos e móveis Cremes cosméticos Defumação ( Produtos para - ) [ perfumaria ] Desinfetante ( Sabão - ) Desodorante ( Sabonete - ) Detergentes exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médico Essenciais ( óleos - ) Flavorizantes para bebidas [ óleos essenciais ] Fragrâncias ( Mistura de - ) Geraniol óleos essenciais óleos para limpeza óleos para perfumes e essências Perfumaria ( Produtos de - ) Produtos para alvejar roupa Produtos para limpeza Sabão desinfetante Sabonetes Sabonete antitranspirante para os pés Sais de banho, exceto para uso medicinal Terpenos [ óleos essenciais ] Xampus
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/05/2007ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPIcódigo 150 · RPI 1897
19/12/2006DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1876
14/05/2002PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1636