Marca Mista depositada no INPI em
28/03/2002 por INVITARE-PESQUISA CLÍNICA AUDIT. E CONSULTORIA S/C LTDA,
processo nº 824385489, nas classes 35.
Registro em vigor até 10/07/2037.
AUDITORIA EM CENTROS DE PESQUISA, AUDITORIA EM COMITÊ DE ÉTICA EM PESQUISA ( CEP ), ASSESSORIA EMPRESARIAL PARA ABERTURA DE NOVOS CENTROS DE PESQUISA;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/09/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800260176582 (24/07/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>INVITARE - PESQUISA CLÍNICA AUDITORIA E CONSULTORIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>GIOVANNI CASTAGNA NETO<br />código IPAS270 · RPI 2904
13/12/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800160230429 (16/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>INVITARE - PESQUISA CLÍNICA AUDITORIA E CONSULTORIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>GIOVANNI CASTAGNA NETO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2397
18/10/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160182906 (18/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>INVITARE - PESQUISA CLÍNICA AUDITORIA E CONSULTORIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>GIOVANNI CASTAGNA NETO<br />código IPAS270 · RPI 2389
10/07/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1905
19/12/2006DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A PALAVRA "EMPRESARIAL", VINCULADA AO ITEM "ASSESSORIA, PARA ADEQUAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO À NCL(8)35 REIVINDICADA.código 351 · RPI 1876
07/05/2002PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1635