MEDICAMENTO A BASE DE PRODUTOS NATURAIS ( MEL E PRÓPOLIS ) DESTINADOS AS VIAS ORAIS.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/01/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210449407 (20/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>FAUNA E FLORA BRASIL EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Marco Antônio de Oliveira<br />código IPAS270 · RPI 2661
16/03/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200409027 (24/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>FAUNA E FLORA BRASIL EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Marco Antônio de Oliveira<br /><b>Cedente: </b>FAUNA & FLORA PRODUTOS NATURAIS LTDA-ME [BR]; FAUNA E FLORA PRODUTOS NATURAIS LTDA - ME [BR]; FAUNA & FLORA PRODUTOS NATURAIS LTDA-ME [BR]; FAUNA E FLORA PRODUTOS NATURAIS LTDA - ME [BR]<br/><b>Cessionário: </b>FAUNA E FLORA BRASIL EIRELI<br/>código IPAS270 · RPI 2619
22/12/2020Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850200409027 (24/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>FAUNA E FLORA BRASIL EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Marco Antônio de Oliveira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DE TRANSFERÊNCIA, DEVIDAMENTE ASSINADO PELA CEDENTE ( Sra. NISEMARA ABRÃO DAGHER ).<br />código IPAS267 · RPI 2607
22/11/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2133
12/12/2006DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1875
07/05/2002PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1635