Marca Mista depositada no INPI em
26/03/2002 por FLAVIO DOMINGOS DE MORAES & CIA LTDA ME,
processo nº 824381513, nas classes 16.
Registro em vigor até 10/03/2029.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824381513 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/04/2020Petição de retificação atendida<b>Protocolo:</b> 850190357865 (28/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Titular(es): </b>FLAVIO DOMINGOS DE MORAES & CIA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Na base de dados, o procurador está correto. Será solicitada ao setor responsável a atualização do site do instituto para que o usuário externo possa verificar os dados corretos do procurador.<br />código IPAS566 · RPI 2571
05/11/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190335939 (05/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>FLAVIO DOMINGOS DE MORAES & CIA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2548
10/03/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1992
11/11/2008DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.RETIRADA DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "EM GERAL" E ACRESCENTADA "INCLUÍDOS NESTA CLASSE", PARA MELHOR ENQUADRAMENTO NA CLASSE REIVINDICADA.código 351 · RPI 1975
18/05/2004OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroOPON. VOTORANTIM CELULOSE E PAPEL S/A (BR/SP)código 009 · RPI 1741
07/05/2002PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1635