Afretamento; aluguel de armazens; aluguel de contêineres de armazenagem; armazenagem; armazenagem de mercadorias; carregamento de bagagens; corretagem marítima; depósito; descarregamento [carga]; despachantes (Serviços de -) de frete; entrega de jornais; entrega de mensagens; entrega de mercadorias; entrega de pacotes; estivagem; expedição de frete; frete [ transporte de mercadorias ]; informações sobre transportes; mensageiros ( Serviços de- ) [ mensagens ou mercadorias ]; móveis ( Transporte de - ); oleoduto ( Transporte por - ); reservas para transporte; reservas para viagens; transporte; transporte ( Corretagem de - ); transporte aéreo; transporte de passageiros; transporte de viajantes; transporte e armazenagem de lixo; transporte ferroviário, transporte fluvial; transporte marítimo, transporte por balsa; transporte por barcaça; transporte por barco; transporte por bonde; transporte por caminhão; transporte por carro; transporte por ônibus; transportes (Informações sobre - ) viajantes ( Acompanhamento de viajantes ( Transporte de - );
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/01/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800180532276 (21/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>SAB DO BRASIL TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>MERCOSUL SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - EIRELI<br />código IPAS270 · RPI 2505
24/06/2008Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1955
08/04/2008DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1944
16/04/2002PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1632