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CPM CENTRAL PAULISTA DE MÍDIA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 07/03/2002 por CENTRAL PAULISTA DE MÍDIA LTDA, processo nº 824328701, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824328701
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/03/2002
Data da concessão26/12/2007
Vigência até26/12/2017
TitularCENTRAL PAULISTA DE MÍDIA LTDA
CNPJ do titular04.821.462/0001-20
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CENTRAL DE MÍDIA".

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

SERVIÇOS DE TELECHAMADAS (RÁDIO, TELEFONE OU OUTROS MEIOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA); COMUNICAÇÕES POR TELEFONE; COMUNICAÇÃO POR TERMINAIS DE COMPUTADOR. .;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824328701 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/08/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2486
  2. 26/12/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1929
  3. 30/10/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO COM BASE NOS ESCLARECIMENTOS PRESTADOS POR MEIO DA PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 351 · RPI 1921
  4. 12/12/2006 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À NCL (8) 38 REIVINDICADA, TENDO EM VISTA QUE O SERVIÇO "TELEVENDAS", ESPECIFICADO NA PETIÇÃO INICIAL, NÃO SE ENQUADRA NA MESMA. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, OBSERVANDO OS EXEMPLOS DA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. CUMPRA NA NCL (8). código 090 · RPI 1875
  5. 23/04/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1633

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 824328701 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.