Marca Mista depositada no INPI em
28/02/2002 por ARTEL SERVIÇOS, ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS E CONDOMÍNIOS S/C LTDA.,
processo nº 824319630, nas classes 36.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Administração de imóveis; Administração predial; Agências imobiliárias; Aluguel de apartamentos; Aluguel de escritórios [ imóveis ]; Apartamentos ( Aluguel de - ); Arrendamento de imóveis; Avaliação imobiliária; Cobrança ( Serviços de - ); Cobrança de aluguel ( Serviços de - ); Corretores imobiliários; Financeira ( Avaliação - ) [ seguros, bancos, imóveis ]; Imobiliária ( Avaliação -); Imobiliárias ( Agências - ); Imobiliários ( Corretores - ); Imóveis ( Administração de - ); Imóveis ( Arrendamento de -); Locação de apartamentos ( Agências imobiliárias de - )
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/07/2008MANTIDO O CANCELAMENTO "EX-OFFICIO" do registro, face ao decurso de prazo para interposição de recurso ao despacho denegatório anteriormente publicado, encerrando-se instância administrativa.código 787 · RPI 1958
10/07/2007CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.código 786 · RPI 1905
29/05/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1899
12/12/2006DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1875
03/05/2005CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, requerida em apartado, observando o disposto no complementoAPRESENTE CERTIFICADO ORIGINAL OU 2ª. VIA DO MESMO PARA A DEVIDA ANOTAÇÃO REG. 817804013.código 050 · RPI 1791
23/04/2002PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1633