Marca Nominativa depositada no INPI em
22/02/2002 por NATURA COSMÉTICOS S/A,
processo nº 824313224, nas classes 14.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Abotoaduras; Adereços; Adereços [jóias e bijuterias]; Anéis [jóias e bijuterias];Berloques [ jóias e bijuterias]; Bijuteria/Joalheria ( Artigos de - ); Brincos; Broches [jóias e bijuterias]; Chaveiro de bijuteria; Colares [jóias e bijuterias] ; Correntes [ jóias e bijuterias] ; Fios de metal precioso [ jóias e bijuterias]; Folheados ( Artigos-) [metal precioso]; Imitação de ouro( Objetos de - ) ; Imitações de pedras preciosas; Joalherias/Bijuterias (Artigos de ); Marfim ( Adereços de - ) [jóias e bijuterias]; Medalhas; \medalhões jóias e bijuterias]; Metal precioso fios de - )[ jóias e bijuterias]; Pedras preciosas ( limitações de Penduricalhos [ jóias e bijuterias]
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/05/2007ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPIcódigo 150 · RPI 1897
05/12/2006DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1874
23/04/2002PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1633