Marca Mista depositada no INPI em
19/02/2002 por QUEENSBERRY AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA,
processo nº 824311558, nas classes 39.
Registro em vigor até 31/07/2027.
OPERAÇÃO DE VIAGENS E EXCURSÕES, INDIVIDUAIS OU COLETIVAS, COMPREENDENDO A ORGANIZAÇÃO, CONTRATAÇÃO E EXECUÇÃO DE PROGRAMAS, ROTEIROS E ITINERÁRIOS.;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824311558 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/07/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170178199 (06/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>QUEENSBERRY AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br />código IPAS270 · RPI 2426
27/04/2010LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.FICA ANOTADO O ARROLAMENTO DA PRESENTE MARCA CONFORME DETERMINADO PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, DE ACORDO COM OFÍCIO DERAT-SPO/DICAT/GAB Nº 237/2010, PROCESSO DE ARROLAMENTO DE BENS Nº 19515.005548/2009-11 E PROCESSO INPI.Nº 001159/10.código 590 · RPI 2051
31/07/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1908
26/12/2006DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1877
23/04/2002PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1633