Marca Mista depositada no INPI em
21/02/2002 por OFICINA DO PERFUME COMÉRCIO DE PRODUTOS DE PERFUMARIA LTDA - ME,
processo nº 824311353, nas classes 03.
Registro em vigor até 15/09/2029.
Água de cheiro Água de colônia água de lavanda Almíscar [perfumaria] Âmbar [perfume] Aromáticos [óleos essênciais] Banhos (Preparações cosméticas para) Branquear (Sais para -) Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos] Cosméticos Cremes cosméticos Desodorantes para uso pessoal Essenciais (óleos) Flores (Extratos de -) [perfumaria] Fragrâncias (Mistura de -) Incenso Loções para uso cosmético óleo de lavanda óleos essenciais óleos para limpeza óleos para uso cosmético Perfumaria (Produtos de -) Perfumes Pomadas para uso cosmético Produtos Depilatórios Produtos para limpeza Sais de banho, exceto para uso medicinal Tinturas cosméticas;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/05/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190159807 (30/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>OFICINA DO PERFUME COMÉRCIO DE PRODUTOS DE PERFUMARIA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br />código IPAS270 · RPI 2524
15/09/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2019
25/02/2009ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED - ELSA SILVA DE MENEZES-MEcódigo 235 · RPI 1990
01/04/2008DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1943
23/04/2002PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1633