Marca Nominativa depositada no INPI em
13/02/2002 por ROZENI CARMO DE OLIVEIRA NERY DE SOUZA CONFECÇÕES ME,
processo nº 824292413, nas classes 16.
Registro em vigor até 24/04/2027.
SACOS ( INVÓLUCROS, SACOLAS ) PARA EMBALAR, DE PAPEL OU PLÁSTICO, PLÁSTICO BOLHA ( PARA EMBALAGEM OU EMPACOTAMENTO );
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824292413 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/11/2024Emissão de segunda via de certificado de registro<b>Protocolo:</b> 800240365862 (16/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>ROZENI CARMO DE OLIVEIRA NERY DE SOUZA CONFECÇÕES - EPP<br />código IPAS579 · RPI 2809
08/10/2024Emissão de segunda via de certificado de registro<b>Protocolo:</b> 800240331719 (20/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>ROZENI CARMO DE OLIVEIRA NERY DE SOUZA CONFECÇÕES - EPP<br />código IPAS579 · RPI 2805
02/05/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170093131 (24/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ROZENI CARMO DE OLIVEIRA NERY DE SOUZA CONFECÇÕES - EPP<br />código IPAS270 · RPI 2417
24/04/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1894
28/11/2006DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1873
16/04/2002PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1632