Marca Mista depositada no INPI em
08/02/2002 por RUFF CJ DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA,
processo nº 824289919, nas classes 35.
Registro em vigor até 16/10/2027.
COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS (ENLATADOS, FAST FOODS, INDUSTRIALIZADOS, CASEIROS E LATICÍNIOS); BEBIDAS EM GERAL; PRODUTOS DE LIMPEZA EM GERAL; PRODUTOS DE HIGIENE EM GERAL; ACESSÓRIOS PARA CARRO EM GERAL; CIGARROS E SIMILARES; PRESENTES, SOUVENIRS; PRODUTOS PARA ANIMAIS; REVISTAS, JORNAIS, LIVROS E SIMILARES; PRODUTOS E ACESSÓRIOS PARA INFORMÁTICA E SIMILARES.;
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/12/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800160300216 (20/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>RUFF CJ DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Mônica Loron Guimarães<br />código IPAS270 · RPI 2397
16/10/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1919
14/08/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1910
21/02/2007Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(8) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE AS ESPECIFICAÇÕES APRESENTADAS NA PETIÇAO INICIAL E NO CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA SÃO GENÉRICAS, NÃO ESPECIFICANDO O QUE SE PRETENDE COMERCIALIZAR.código 090 · RPI 1885
28/11/2006Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(8) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇAO INICIAL É GENÉRICA. CUMPRA NA NCL(8).código 090 · RPI 1873
12/04/2005ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO.código 230 · RPI 1788
16/04/2002PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1632