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Registro de marca em vigor
Marca Nominativa depositada no INPI em
04/02/2002 por COMUNIDADE CRISTA PAZ E VIDA,
processo nº 824285735, nas classes 45.
Registro em vigor até 22/05/2037.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824285735 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/07/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800260140198 (05/06/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>COMUNIDADE CRISTÃ PAZ E VIDA<br /><b>Procurador: </b>CELSO BARROS<br />código IPAS270 · RPI 2897
30/05/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170149682 (11/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>COMUNIDADE CRISTÃ PAZ E VIDA.<br /><b>Procurador: </b>Interação Marcas e Patentes Ltda. Me<br />código IPAS270 · RPI 2421
21/10/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140203334 (30/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>COMUNIDADE CRISTÃ PAZ E VIDA.<br /><b>Procurador: </b>Interação Marcas e Patentes Ltda. Me<br />código IPAS270 · RPI 2285
22/05/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1898
20/03/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO E RECLASSIFICADO PARA A NCL(8) 45 TENDO EM VISTA OS ESPCLARECIMENTOS PRESTADOS NO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.código 351 · RPI 1889
28/11/2006Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO INDICANDO SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE, OBSERVANDO OS EXEMPLOS LISTADOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA. CUMPRA NA NCL(8).código 090 · RPI 1873
09/04/2002PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1631