Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
31/01/2002 por B.D.N IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA,
processo nº 824282442, nas classes 09.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
824282442
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ÓCULOS, ÓCULOS ( CORRENTES PARA - ), ÓCULOS ( ESTOJOS ), ÓCULOS DE SOL, ÓCULOS PARA ESPORTES;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/10/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita marca de alto renome KUAT referente ao registro n°819880248, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade.código IPAS024 · RPI 2494
06/03/2018Sobrestamento do exame de méritoPetição 850160131510 (Manifestação com fundamento em alto renome [em processo de registro] (361.3)) Referente ao processo 819880248 (KUAT)código IPAS142 · RPI 2461
19/04/2016Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 20020025658 (10/06/2002) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (SINPI P03)<br /><b>Requerente: </b>THE COCA-COLA COMPANY<br /><b>Procurador: </b>NELLIE ANNE DANIEL SHORES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.<br />código IPAS267 · RPI 2363
27/04/2004OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroOPON. THE COCA-COLA COMPANY (US)código 009 · RPI 1738
09/04/2002PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1631
Mesma marca em outras classes
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