Marca Nominativa depositada no INPI em
01/11/2001 por INFRUTAS - INDÚSTRIA DE FRUTAS DA AMAZÔNIA S/A,
processo nº 824250940, nas classes 30.
Registro em vigor até 10/03/2029.
FÉCULA PAPA USO ALIMENTAR (ITENS INCLUÍDOS NESTA CLASSE), DOCES EM MASSAS OU PASTA, FARINHAS ALIMENTARES (DE BANANA E BATATAS).;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/02/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190011697 (09/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>INFRUTAS - INDÚSTRIA DE FRUTAS DA AMAZÔNIA S/A<br />código IPAS270 · RPI 2509
10/03/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1992
04/11/2008DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1974
04/05/2004OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroOPON: SÓFRUTA INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA LTDA ( SP )código 009 · RPI 1739
02/04/2002PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1630