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CONSUMIDOR GLÓRIA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 24/01/2002 por PARMALAT BRASIL S/A INDÚSTRIA DE ALIMENTOS, processo nº 824225570, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824225570
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/01/2002
Data da concessão
Vigência até
TitularPARMALAT BRASIL S/A INDÚSTRIA DE ALIMENTOS
CNPJ do titular89.940.878/0001-10
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CONSUMIDOR".

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

LEITE FERMENTADO COM LACTOBACILOS VIVOS (PARA USO MEDICINAL).

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824225570 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/04/2011 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET. (SP) 018100013086, DE 14/04/2010, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO PUBLICADO NA RPI 1894, DE 24/04/2007. código 175 · RPI 2100
  2. 13/10/2010 PREJUDICADA A PETICAO indicada. FICA PREJUDICADO O EXAME DA TRANSFERÊNCIA PARA O PRESENTE PROCESSO, REQUERIDA ATRAVÉS DA PET.(SP) 018090041273, DE 31/08/2009, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO.*INT. PATRICIA DE SOUZA código 175 · RPI 2075
  3. 24/04/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1894
  4. 28/11/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "PAR USO MEDICINAL", TENDO EM VISTA MELHOR ADEQUAÇAO À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 1873
  5. 09/04/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1631

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)