Marca Mista depositada no INPI em
22/01/2002 por PARTICIPAÇÕES MORRO VERMELHO S.A.,
processo nº 824223101, nas classes 37.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824223101 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/12/2017Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2448
21/02/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140031176 (20/02/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /><b>Cessionário: </b>PARTICIPAÇÕES MORRO VERMELHO S.A.<br />código IPAS270 · RPI 2407
06/09/2016Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850140031176 (20/02/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>PARTICIPAÇÕES MORRO VERMELHO S.A.<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PROVE QUE OS DOIS DIRETORES QUE ASSINAM O DOCUMENTO DE CESSÃO PELA CEDENTE TÊM PODERES PARA ALIENAR A MARCA, TENDO EM VISTA O ARTIGO 11, PARÁGRAFO ÚNICO, E ARTIGO 14, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CONTRATO SOCIAL.<br />código IPAS267 · RPI 2383
17/04/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1893
28/11/2006DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1873
23/04/2002PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1633