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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/01/2002 por SAS - SOCIEDADE ADMINISTRADORA DE CENTROS COMERCIAIS S.A., processo nº 824205294, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824205294
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/01/2002
Data da concessão—
Vigência até—
TitularSAS - SOCIEDADE ADMINISTRADORA DE CENTROS COMERCIAIS S.A.
CNPJ do titular03.969.764/0001-88
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

AUXILIO NA GESTÃO DE NEGÓCIOS OU DAS FUNÇÕES COMERCIAIS DE UMA EMPRESA INDUSTRIAL OU COMERCIAL;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824205294 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/12/2017 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850110000125 (03/10/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Titular: </b>SAS - SOCIEDADE ADMINISTRADORA DE CENTROS COMERCIAIS S.A.<br /><b>Procurador: </b>CARLA CASTELLO BRIGAGÃO<br /> código IPAS235 · RPI 2448
  2. 25/07/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850110000125 (03/10/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Titular: </b>SAS - SOCIEDADE ADMINISTRADORA DE CENTROS COMERCIAIS S.A.<br /><b>Procurador: </b>CARLA CASTELLO BRIGAGÃO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br /> código IPAS267 · RPI 2429
  3. 05/06/2012 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 2161
  4. 02/08/2011 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART.124 DA LPI.REG.822331896 código 100 · RPI 2117
  5. 14/07/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOMES E SEDES ALTERADOS código 230 · RPI 2010
  6. 21/11/2006 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED.: 822331896 código 241 · RPI 1872
  7. 26/03/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1629

Outras marcas de SAS - SOCIEDADE ADMINISTRADORA DE CENTROS COMERCIAIS S.A.

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2912, processada em 27/10/2026. Confira a situação oficial do processo 824205294 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.