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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/09/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800260179957 (27/07/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SOMA EDITORA LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2904
21/07/2026Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 800260124535 (25/05/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>SOMA EDITORA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br />código IPAS428 · RPI 2898
26/02/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190027876 (31/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Mari Alba Perito<br /><b>Cessionário: </b>SOMA EDITORA LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2512
06/06/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170153215 (15/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>APOSTILAS SOLUCAO COMERCIO DE MATERIAL DIDATICO E EDITORA LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Cássia Alcantara Catapani<br />código IPAS270 · RPI 2422
29/05/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1899
28/11/2006DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO, EXCLUINDO-SE O TERMO "TÍTULO DE ESTABELECIMENTO, INCLUSIVE COM PÁGINA NA INTERNET E E-MAIL" POR SER GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO.código 351 · RPI 1873
26/03/2002PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1629